Acessar o conteúdo
Webmail
Ouvidoria/e-Sic
Mapa do Site
Glossário
Facebook
Youtube
Instagram
Pesquisar ...
Resultados
Página Inicial
A Câmara
Comissões
Mesa Diretora
Calendário de Sessões
Carta de Serviços
Vereadores
ANA MARIA FLORENTINO PEREIRA NAZARIO
DAMIAO ROMÃO LOPES DA SILVA
EDMILSON FELIX DE OLIVEIRA
ELITON TEOTONIO MAIA
GEUDIANO DE SOUSA
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO
MANOEL MURILO DANTAS DA SILVA
ROMULO OLIVEIRA TEOTONIO
SHIRLENY FRANCELINO DE CARVALHO FLORENTINO
Transparência Fiscal
Diário Oficial
Notícias
eSIC
Mesa Diretora
Página Inicial
/
Páginas Institucionais
/
Mesa Diretora
ELITON TEOTONIO MAIA
Presidente
GEUDIANO DE SOUSA
Vice Presidente
DAMIAO ROMÃO LOPES DA SILVA
1º Secretário(a)
JOAQUIM NAZARIO DA SILVA NETO
2º Secretário(a)
Competências do Presidente da Câmara Municipal
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
Presidir as sessões plenárias, mantendo a ordem e garantindo o cumprimento do Regimento Interno;
Promulgar as leis, resoluções e decretos legislativos, nos casos previstos em lei;
Assinar, juntamente com o 1º Secretário, as atas das sessões, resoluções e demais atos da Mesa Diretora;
Exercer o voto de desempate nas deliberações do Plenário, quando couber;
Autorizar despesas, ordenar pagamentos e movimentar os recursos financeiros da Câmara;
Nomear, exonerar e supervisionar os servidores da Câmara, conforme a legislação vigente;
Convocar sessões extraordinárias, quando necessário;
Zelar pela autonomia do Poder Legislativo Municipal;
Cumprir e fazer cumprir a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno.
Competências do Vice-Presidente da Câmara
Compete ao Vice-Presidente:
Substituir o Presidente da Câmara em suas ausências, impedimentos ou licenças;
Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições administrativas e legislativas;
Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente ou pela Mesa Diretora;
Assumir automaticamente a Presidência nos casos previstos no Regimento Interno.
Competências do 1º Secretário da Câmara
Compete ao 1º Secretário:
Superintender e fiscalizar os serviços administrativos da Secretaria da Câmara;
Lavrar e assinar as atas das sessões, juntamente com o Presidente;
Controlar a correspondência oficial da Câmara, expedindo e recebendo documentos;
Proceder à leitura das matérias constantes da pauta durante as sessões;
Certificar a presença dos vereadores e controlar o livro de presença;
Assinar, com o Presidente, os atos oficiais da Mesa Diretora;
Zelar pela guarda dos livros, documentos e arquivos da Câmara;
Substituir o Vice-Presidente, quando previsto no Regimento Interno.
Competências do 2º Secretário da Câmara
Compete ao 2º Secretário:
Auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições;
Substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos;
Executar tarefas administrativas e legislativas que lhe forem atribuídas pela Mesa Diretora;
Colaborar na organização das sessões plenárias e no controle dos trabalhos legislativos;
Exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno ou determinadas pela Mesa Diretora.
Avalie nosso site:
★
★
★
★
★
Usamos cookies para melhorar sua experiência. Você pode aceitar todos ou personalizar suas preferências.
Política de Privacidade
Preferências
Recusar
Aceitar todos
Preferências de cookies
Preferências de cookies
Necessários
Essenciais para o funcionamento básico do site e não podem ser desativados.
Estatística (ex.: Google Analytics)
Ajudam a entender como os visitantes interagem com o site.
Marketing (ex.: Tag Manager, Facebook Pixel)
Utilizados para personalizar anúncios e medir campanhas.
Cancelar
Salvar preferências
Aceitar todos
Scroll Up