Declaramos, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que o Poder Legislativo do Município de Sumé – PB não dispõe de instrumento regulatório que conceda verbas de natureza indenizatória para os vereadores desta Casa Legislativa.
